Cigarros
Publicado em
24/03/2015 13h47
Atualizado em
13/09/2023 14h50
Leis | Decretos-Leis | Medidas Provisórias | Decretos | Instruções Normativas | Convênios | Resoluções |
Leis |
Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; altera as Leis nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 11.508, de 20 de julho de 2007, nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, nº 11.491, de 20 de junho de 2007, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga o art. 1º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, nos termos que especifica; e dá outras providências.
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Altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.666, de 8 de maio de 2003, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; revoga dispositivos das Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, e 8.850, de 28 de janeiro de 1994, para alterar o prazo de pagamento dos impostos e contribuições federais que especifica, reduzir a base de cálculo da contribuição do produtor rural na venda dos produtos que especifica e efetuar ajustes na tributação do cigarro; e dá outras providências.
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Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.
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Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
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Decretos-Leis |
Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação aos casos que especifica, e dá outras providências.
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Medidas Provisórias |
Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
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Decretos |
Regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI, e dá outras providências.
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Dá nova redação aos arts. 159 e 161 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e altera dispositivo da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
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Dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os produtos que menciona.
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Dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os produtos que menciona.
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Dispõe acerca do imposto de exportação e do imposto sobre produtos industrializados na comercialização de cigarros.
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Instruções Normativas |
Dispõe sobre normas complementares relativas à tributação de cigarros e de cigarrilhas, e dá outras providências.
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Dispõe sobre procedimentos e medidas de controle referentes à exportação de cigarros.
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Dispõe sobre o registro especial a que estão obrigados os fabricantes e importadores de cigarros, bem assim sobre o selo de controle a que estão sujeitos estes produtos, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros de que tratam os arts. 27 a 30 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e dá outras providências.
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Estabelece normas para a tributação dos cigarros, classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
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Dispõe sobre a exportação de cigarros, bem assim sobre o selo de controle a que estão sujeitos estes produtos, e dá outras providências.
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Aprova o programa gerador da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de cigarros (DIF-Cigarros), versão 3.0, e dá outras providências.
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Estabelece normas para a tributação dos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
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Altera a Instrução Normativa SRF nº 95, de 28 de novembro de 2001, e dá outras providências.
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Aprova o programa gerador da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de cigarros (DIF-Cigarros), versão 2.0, e dá outras providências.
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Dispõe sobre o registro especial a que estão obrigados os fabricantes e importadores de cigarros, bem assim sobre o selo de controle a que estão sujeitos estes produtos, e dá outras providências.
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Aprova o programa gerador da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de cigarros (DIF-Cigarros), versão 1.0, e dá outras providências.
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Inclui produtos no regime tributário do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, instituído pela Lei nº 7.798, de 1989.
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Institui a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de cigarros (DIF-Cigarros).
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Estabelece normas para os produtos do código 2402.20.00 (cigarros).
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"Enquadra em qualquer classe de preços os cigarros que menciona."
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Estabelece que os cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI, apresentados em teores definidos pela Associação da Indústria de Fumo - ABIFUMO como "baixos teores" "ultra baixo teores", "lights" ou "ultra lights", poderão ser enquadrados em qualquer classe de preços.
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Dispõe sobre a comercialização de cigarros no País. Embalagens com 20 unidades.
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Convênios |
Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda e Finanças, objetivando o combate ao comércio ilegal de cigarros e outros produtos derivados de fumo.
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“Dispõe acerca da incidência do Imposto de sobre os produtos classificados na posição 4813 e no código 5601.22.91 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).”
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A relação acima não esgota a legislação referente a este assunto.
Outras fontes para consulta são o sistema Normas e as demais seções da página de Legislação da RFB.
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