Decreto Legislativo nº 2, de 2021
Decreto Legislativo nº 2, de 2021
Aprova os textos do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Singapura, em 7 de maio de 2018. |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os textos do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Singapura, em 7 de maio de 2018.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo e de seu Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de fevereiro de 2021
Presidente do Senado Federal
(*) O texto da Convenção acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 13/3/2020.