Decreto Legislativo nº 78, de 05 de dezembro de 1979
Publicado em
11/06/2015 15h55
Atualizado em
22/08/2016 17h08
Decreto Legislativo nº 78, de 05 de dezembro de 1979
Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, firmada na cidade do Luxemburgo, a 8 de novembro de 1978. |
Art. 1º- É aprovado o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, firmada na cidade do Luxemburgo, a 8 de novembro de 1978.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1979
SENADOR LUIZ VIANA
Presidente