Decreto Legislativo nº 69, de 14 de setembro de 1976
Decreto Legislativo nº 69, de 14 de setembro de 1976
Aprova o texto do Protocolo que Modifica e Complementa a Convenção entre os Estados Unidos do Brasil, Atualmente República Federativa do Brasil, e o Japão, Destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre Rendimentos, assinado em Tóquio, a 23 de março de 1976. |
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , promulgo o seguinte
Art. 1 º É aprovado o texto do protocolo que Modifica e Complementa a Convenção entre os Estados Unidos do Brasil, Atualmente República Federativa do Brasil, e o Japão, Destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre Rendimentos, assinado em Tóquio, a 23 de março de 1976.
Art. 2 º Este decreto legislativo entrara em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 14 de setembro de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE