Decreto Legislativo nº 43, de 23 de novembro de 1967
Publicado em
11/06/2015 15h56
Atualizado em
22/08/2016 17h10
Decreto Legislativo nº 43, de 23 de novembro de 1967
Aprova a Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre Rendimentos, concluída entre a República do Brasil e o Japão, assinada em Tóquio, em 24 de janeiro de 1967. |
Art. 1º É aprovada a Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre Rendimentos, concluída entre a República do Brasil e o Japão, assinada em Tóquio, em 24 de janeiro de 1967.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 23 de novembro de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal