Decreto Legislativo n° 62, de 7 de agosto de 1975
Publicado em
28/05/2015 15h25
Atualizado em
22/08/2016 17h05
Decreto Legislativo n° 62, de 7 de agosto de 1975 (*)
Aprova o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada entre a República Federativa do Brasil e o Estado Espanhol, em Brasília, a 14 de novembro de 1974. |
Art. 1º - É aprovado o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos Sobre a Renda, firmada entre a República Federativa do Brasil e o Estado Espanhol, em Brasília, a 14 de novembro de 1974.
Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 7 de agosto de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO |
PRESIDENTE |
(*) O texto da Convenção acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional Seção II do dia 9 de agosto de 1975.