Decreto Legislativo nº 205 de 07 de outubro de 1991
Decreto Legislativo nº 205 de 07 de outubro de 1991 (*)
Aprova o texto da Convenção entre os Governos da República Federativa do Brasil e a República da Coréia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Seul, a 7 de março de 1989.. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta :
Art. 1° - É aprovado o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Seul, a 7 de março de 1989.
Parágrafo único - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como aqueles que se destinem a estabelecer ajustes
complementares.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 07 DE OUTUBR0 DE 1991
SENADOR MAURO BENEVIDES |
Presidente |
(*) O Texto da Convenção acompanha publicação deste Decreto Legislativo no U.C.N. (seção II), de 8/10/91