Decreto Legislativo nº 76, de dezembro de 1972
Decreto Legislativo nº 76, de dezembro de 1972
D.O. de 4-12-72.
Aprova o texto da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica, em Brasília, a 23 de junho de 1972. |
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , promulgo o seguinte
Art 1º - É aprovado o texto da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e
Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica, em Brasília, a 23 de junho de 1972.
Art 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 1º de dezembro de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL