2002: 7 anos sem prorrogação do prazo de entrega da declaração
A história do imposto de renda pessoa física mostra que, em muitos exercícios, o prazo de entrega foi prorrogado. Alguns contribuintes já contavam com o adiamento e postergavam o preenchimento e a entrega. A primeira declaração inclusive, de 1924, teve o prazo adiado.
O artigo 7º da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995 definiu o último dia útil do mês de abril do ano-calendário como data final de entrega sem pagamento de multa por atraso. Desde o exercício de 1996 essa data é respeitada.
A informatização contribuiu para a manutenção das regras. Hoje, dois meses antes do prazo, os programas IRPF e Receitanet já estão disponíveis na página da SRF na internet. O contribuinte pode preencher e entregar a declaração de ajuste anual com bastante antecedência. Com o avanço tecnológico, diminuiu sensivelmente a quantidade distribuída de manuais de orientação e formulários, que demandam mais tempo para impressão e remessa para todo o Brasil. O percentual que optou pelo formulário de IRPF não atingiu, em 2002, 5%.
A estabilização das regras tributárias também foi importante para a obediênçia dos prazos. Mudanças de última hora, sobretudo no final de dezembro do ano-calendário, implicavam novo desenho do formulário, alterações no manual e novas definições para o programa. Como conseqüência, atrasava a distribuição do material do imposto de renda para os contribuintes (manual, formulário e disquete) e a Receita Federal era obrigada a postergar o prazo.