1996: Nova Declaração simplificada
No exercício de 1996, pôde optar pela declaração de ajuste anual simplificada o contribuinte que, no ano-calendário de 1995, recebeu rendimentos tributáveis na declaração até R$21.458,00. O desconto simplificado de 20% sobre esses rendimentos substituía todas as deduções admitidas na legislação.
Voltava, em outras condições, a declaração simplificada, instituída em 1976, e extinta em 1990.
No exercício de 1997, a opção pela tributação simplificada foi permitida para o contribuinte que recebeu, no ano-calendário de 1996, rendimentos tributáveis até R$27.000,00 ou, sem limite, se exclusivos do trabalho assalariado. O desconto simplificado de 20% foi limitado a R$8.000,00.
No exercício de 1999, a declaração simplificada foi ampliada para todos os contribuintes, independentemente do total dos rendimentos tributáveis , mas mantido o desconto de 20%, até R$8.000,00.
Declaração Simplificada - 1996