1990: Sistema de bases correntes
A Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988 promoveu profundas alterações na legislação do imposto de renda. A partir de 1º de janeiro de 1989, o imposto de renda das pessoas físicas passou a ser devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital fossem percebidos. O imposto incidia sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução. Foi desmontada a estrutura tributária instituída em 1926.
A idéia era substituir a base anual do imposto pelo sistema de bases correntes, com o ajuste mensal do imposto.
A tabela progressiva que no exercício de 1989, ano-base de 1988, comportava nove classes e alíquotas variáveis de 10% a 45% passou no ano seguinte para três classes, inclusive a de isenção, e duas alíquotas: 10% e 25%.
No exercício de 1990, o contribuinte tinha dois modelos de declaração: Informações e Ajuste.
Podia apresentar a Declaração de Informações, entre outros, quem recebeu em 1989 rendimentos sujeitos à retenção na fonte de uma única fonte pagadora superiores a NCz$50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos). A Declaração de Informações era extremamente simples e, como o nome dizia, apenas informativa. Não se apurava saldo de imposto a pagar nem a restituir.
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de mais de uma fonte pagadora em um mesmo mês devia apresentar a Declaração de Ajuste. Para cada mês do ano de 1989, devia ser preenchido um "Roteiro de Apuração Mensal", extremamente complexo e trabalhoso. O resultado do imposto a recolher obtido no Roteiro devia ser transportado para a Declaração de Ajuste, para apuração do saldo a pagar. A Declaração de Ajuste não tinha imposto a restituir. Pelo sistema de bases correntes não havia saldo a restituir. Nos casos atípicos de restituição, o procedimento era por meio de processo.
Apesar dos nobres motivos da instituição do sistema de bases correntes, o resultado, porém, não foi o esperado, sobretudo pela complexidade dos cálculos para apuração do saldo a pagar na Declaração de Ajuste. Durou apenas um exercício.
Em 1991, voltou-se ao regime de declaração anual de rendimentos, na qual se determina o saldo do imposto a pagar ou a restituir, ex vi da Lei nº 8.134 de 27 de dezembro de 1990.
Declaração de Informações, 1990 (imagem acima)
Declaração de Ajuste, 1990 (imagem acima)
Roteiro de Apuração Mensal, 1990 (imagem acima)