1989: Última declaração com rendimentos cedulares e deduções cedulares
Publicado em
07/04/2021 10h41
A declaração de rendimentos do imposto de renda das pessoas físicas sofreu total modificação em 1990, fruto da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988. A declaração do exercício de 1989, ano-base de 1988, foi a última com os rendimentos tributáveis e as deduções classificados em cédulas, de A até H, divisão que vinha desde o exercício de 1926. Foram revogados todos os dispositivos legais que autorizavam deduções cedulares ou abatimentos da renda bruta do contribuinte, para efeito de incidência do imposto.