1986: Devolução do imposto de renda em quatro anos
Hoje os valores das classes da tabela progressiva anual nada mais são do que a soma dos valores da tabela mensal. Durante alguns anos, não havia relação de valores entre as tabelas anual e mensal. Esta era muito mais penosa para o contribuinte. Ao preencher a declaração anual de rendimentos, o resultado final acarretava elevadas restituições.
Para agravar o quadro, a tabela progressiva mensal era lembrada quando o governo necessitava de mais recursos financeiros. O desconto na fonte aumentava e, no ano seguinte, o valor a restituir era maior.
Se fosse feita correlação entre as tabelas mensal e anual, o primeiro ano de vigência seria fatal para o governo, pois a arrecadação do imposto de renda descontado na fonte diminuiria sensivelmente. A solução encontrada foi ajustar a tabela e efetuar a restituição do exercício de 1986, ano-base de 1985 até quatro anos, de acordo com o artigo 14 da Lei nº 7.450 de 23 de dezembro de 1985.
RESTITUIÇÃO |
VALOR EM ORTN* A RESTITUIR |
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1986 |
1987 |
1988 |
1989 |
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Até 10 |
Total |
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Mais de 10 e até 25 |
15 |
Restante |
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Mais de 25 e até 50 |
15 |
15 |
Restante |
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Mais de 50 |
15 |
15 |
20 |
Restante |
*ORTN = Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional