1979: Alienação de imóveis volta a ser tributada
A tributação na alienação de imóveis foi instituída em 1946 e extinta em 1966. O Decreto-lei nº 1.381 de 23 de dezembro de 1974 dispôs sobre o tratamento tributário nas atividades imobiliárias das pessoas físicas equiparadas às pessoas jurídicas, no caso de habitualidade na comercialização de imóveis. A pessoa física somente estava sujeita à tributação na alienação de imóveis em casos de exceção.
O Decreto-lei n º 1.641 de 7 de dezembro de 1978 considerou rendimento tributável o lucro apurado por pessoa física em decorrência de alienação de imóveis que excedesse a Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros). Considerava-se lucro a diferença entre o valor de alienação e o custo corrigido monetariamente, segundo a variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
O rendimento devia ser tributado na declaração de rendimentos, através de uma das seguintes formas, à opção do contribuinte:
- inclusão na cédula "H";
- mediante aplicação da alíquota de 25% sobre os lucros apurados, sem direito a abatimentos e reduções por incentivos fiscais.
Foi instituído um novo formulário para cálculo do lucro, o DALI – Demonstrativo de Apuração do Lucro Imobiliário, que devia ser anexado à declaração de rendimentos.
Consoante o art. 3º da Lei nº 7.713/88, combinado com o art.18 da Lei nº 8.134/90, os rendimentos líquidos decorrentes de alienação de imóvel não puderam mais integrar a base de cálculo do imposto de renda, na declaração anual, e passaram a ser apurados à alíquota de 25% e tributados em separado. Não era mais facultado deduzir o imposto pago do devido na declaração. O vencimento do imposto era no último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos.
A Lei nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991 estendeu o vencimento para o último dia útil do mês subseqüente àqueles em que os ganhos houverem sido percebidos.
A Lei nº 8.981 de 20 de janeiro de 1995 reduziu a alíquota de 25% para 15%.
Hoje, o lucro imobiliário é tributado sob a forma de ganhos de capital.
Em 1997, a Secretaria da Receita Federal do Brasil lançou o programa Ganhos de Capital para uso em computador. Entre outras vantagens, facilita e agiliza a apuração do imposto devido, dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e dos rendimentos isentos e possibilita impressão do Darf.
DALI
1º programa Ganhos de Capital - 1997