1976: Instituição da declaração simplificada
A tributação simplificada foi instituída por meio do Decreto-lei nº 1.424 de 3 de novembro de 1975, que permitiu ao contribuinte, a partir do exercício de 1976, ano-base de 1975, com rendimento não superior a Cr$108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros), do qual pelo menos 90% fosse classificado na cédula C (rendimento do trabalho assalariado), efetuar desconto padrão de até 20% do rendimento bruto total, independentemente de comprovação e de indicação da espécie de despesa. O objetivo era facilitar o preenchimento para contribuintes com rendimentos do trabalho assalariado até determinado limite.
O desconto padrão substituía as deduções cedulares e os abatimentos, exceto dependentes, pensão alimentícia e pagamentos a médicos, dentistas e despesas de hospitalização.
Desde 1926, havia modelo único de declaração de rendimentos. A tributação simplificada, no entanto, exigiu um novo formulário, que foi batizado de Modelo Simplificado Opcional – MSO. Em contrapartida, a declaração tradicional ficou conhecida como Modelo Completo – MCT. Foram escolhidas as cores verde para o modelo simplificado e azul para o modelo completo, que permanecem até hoje. Como as declarações eram microfilmadas, as cores não podiam dificultar as consultas aos microfilmes. Daí, o verde e o azul.
O modelo simplificado vigorou até o exercício de 1989, ano-base de 1988. Retornou, em outras condições, no exercício de 1996, ano-calendário de 1995 .
MSO - 1976 (Imagem acima)
MST - 1976 (Imagem acima)