1976: Correção do imposto na fonte na declaração de rendimentos
O imposto a restituir apurado na declaração de rendimentos era devolvido em valores nominais. Os contribuintes que tinham imposto descontado na fonte sujeito à antecipação, caso dos rendimentos do trabalho assalariado, eram prejudicados, pois antecipavam o imposto e recebiam o valor pago a maior meses ou anos após, sem correção. Nos anos de 1974 e 1975, a inflação foi, de acordo com IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas, de 34,5% e 29,4%, respectivamente.
Para reparar essa situação, na declaração de rendimentos de 1976, ano-calendário de 1975, foram acrescentados 30% ao imposto retido na fonte, a título de correção. A cada ano a inflação anual aumentava e o percentual de ajuste passou para 45%, para 55% e depois para 90%.
Em 1983 e em 1984, a inflação anual já ultrapassava 200%. O percentual único de correção não mais refletia a realidade e era injusto com os que antecipavam o imposto, principalmente nos primeiros meses do ano-base. No exercício de 1985, ano-base de 1984, as correções foram trimestrais, conforme tabela a seguir.
TRIMESTRE | COEFICIENTE IMPOSTO NA FONTE |
1º | 2,89 |
2º | 2,17 |
3º | 1,65 |
4º | 1,21 |
Na declaração de 1987, ano-base de 1986, com a diminuição da inflação, a correção do imposto na fonte foi extinta. Em 1988, foi instituído um indexador, a OTN, para servir de base ao valor a ser restituído.