1968: Novo leiaute do formulário do Imposto de Renda Pessoa Física
O processamento eletrônico da declaração de rendimentos do imposto de renda pessoa física exigiu alterações no leiaute do formulário. A ordem de preenchimento da declaração de rendimentos não correspondia à seqüência requerida pela transcrição dos documentos. O formulário foi então desenhado para atender às necessidades da digitação. Ocorreu, porém, um impasse: o novo desenho não seguia a seqüência normal de preenchimento, que começa pela identificação do contribuinte, passa pela especificação dos rendimentos etc. A solução encontrada foi manter o formulário adequado ao processamento, mas os quadros foram classificados por números em ordem crescente, que mostravam ao contribuinte a seqüência a ser seguida no preenchimento.
A declaração do exercício de 1968, ano-base de 1967, foi a primeira em cores. Até a instituição da tributação simplificada no exercício de 1976, a declaração do exercício passou a ser identificada por uma cor.
Declaração de 1969, pág. 1 Declaração de 1969, pág. 2 Declaração de 1969, pág. 3 Declaração de 1969,pág. 4