1966: O Código Tributário Nacional
O Código Tributário Nacional surgiu com a Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 como decorrência da reforma iniciada pela Emenda Constitucional nº 18 de 1º de dezembro de 1965, que instituiu o Sistema Tributário Nacional.
Na década de 1950, foi elaborado um anteprojeto do Código Tributário Nacional sob a responsabilidade do tributarista Rubens Gomes de Souza. Durante anos, o anteprojeto foi analisado e debatido. O Código Tributário só seria transformado em lei mais de dez anos após.
A Emenda Constitucional nº 18/1965 instituiu um sistema tributário integrado no plano econômico e jurídico em vez do sistema anterior, de origem política, com autônomos sistemas tributários federal, estadual e municipal. A legislação dos Estados e Municípios não tinha vínculo com a nacional e era concebida para aumentar as suas competências e alcançar mais receita. O Brasil passou a ter um sistema tributário nacional.
Com a edição da Emenda Constitucional nº 18/1965, o Imposto de Consumo foi transformado no Imposto sobre Produtos Industrializados, o Imposto do Selo foi extinto e criado o Imposto sobre Operações Financeiras. Foram instituídos impostos especiais sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais do país.
O imposto de renda não ficou fora da reforma tributária ocorrida no país na metade da década de 1960. Diversas alterações se procederam:
- Extinção do imposto cedular, dos adicionais de proteção à família e de privilégios na isenção de rendimentos;
- Nova estrutura da administração tributária;
- Nova apuração do imposto em face das alterações na legislação;
- Valores atualizados pela correção monetária;
- Pagamento de Imposto de Renda nos bancos;