1966: Banco autorizado a receber pagamento do Imposto de Renda
Em 1964, por meio da Lei nº 4.503 de 30 de novembro de 1964, foi criado o Departamento de Arrecadação, diretamente subordinado à Direção Geral da Fazenda Nacional. Esse diploma legal vislumbrava a possibilidade de a arrecadação ser feita por intermédio da rede bancária. Até então, o pagamento dos tributos federais era efetuado nos órgãos fazendários.
A Portaria MF nº 265 de 4 de agosto de 1965 aprovou as instruções reguladoras da arrecadação de receitas federais por meio dos estabelecimentos bancários, para facilitar aos contribuintes o cumprimento das obrigações fiscais e aumentar a quantidade de locais autorizados a receber pagamento de tributos.
A mudança mobilizou o recém criado Departamento de Arrecadação, com elaboração de instruções, treinamentos e adequação da legislação.
A implantação foi gradual e iniciou-se em 1966. Começou no Estado da Guanabara, jurisdição compreendida atualmente pelo município do Rio de Janeiro, e no município de São Paulo.
O recolhimento no banco das quotas do imposto de renda das pessoas físicas era facultativo, quando efetuado nos prazos regulamentares.