1965: Valores da legislação do imposto de renda atualizados pela correção monetária
Publicado em
07/04/2021 10h41
Com o advento da Lei nº 4.506 de 30 de novembro de 1964, a partir do exercício financeiro de 1965, os valores expressos em cruzeiros, na legislação do imposto de renda, foram atualizados anualmente em função de coeficiente de correção monetária estabelecida pelo Conselho Nacional de Economia, desde que os índices gerais de preços se elevassem acima de 10% ao ano ou de 15% em um triênio.
Essa mesma Lei determinou que os valores expressos em salários mínimos fossem convertidos em cruzeiros, o que veio revogar a vinculação ao salário mínimo, instituído pela Lei nº 3.898 de 19 de maio de 1961.