1965: Registro das Pessoas Físicas
Publicado em
07/04/2021 10h41
O artigo 11 da Lei nº 4.862 de 29/11/1965 fez a primeira menção ao registro das Pessoas Físicas no Imposto de Renda:
"Art. 11: As repartições lançadoras do imposto de renda poderão instituir serviço especial de Registro das Pessoas Físicas para contribuintes desse imposto, no qual serão inscritas as pessoas físicas obrigadas a apresentar declaração de rendimentos e de bens."
Na declaração de rendimentos do exercício de 1966, ano-base de 1965, foi acrescentado um campo para o contribuinte informar o Nº de Inscrição no Imposto de Renda.
Em 1968, o Registro das Pessoas Físicas seria transformado Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).