1965: Despesas com instrução como abatimento da renda bruta
O abatimento de despesas com instrução foi instituído relativamente tarde na história do imposto de renda. Foram precisos quarenta e três anos para que a pessoa física pudesse diminuir da renda bruta as despesas realizadas com a instrução do contribuinte e dos dependentes, que não apresentavam declaração em separado, conforme preconizava o artigo 15 da Lei nº 4.357 de 16 de julho de 1964. O limite não era por valor (no exercício de 2002, ano-calendário de 2001, o limite anual individual foi R$1.700,00), mas por percentual, até 20% da renda bruta. Renda bruta era a diferença entre o total do rendimento bruto e o total das deduções cedulares. Havia uma diferença entre dedução e abatimento. Dedução eram despesas relacionadas com a percepção do rendimento e abatimento não. Hoje as despesas com instrução estão englobadas como dedução.