1964: Divisão do Imposto de Renda passa a denominar-se Departamento do Imposto de Renda
Consoante o artigo 79 da Lei nº 4.506 de 30 de novembro de 1964, a Divisão de Imposto de Renda passou a denominar-se Departamento do Imposto de Renda. Contava, para o exercício de suas atribuições, com Delegacias e Inspetorias, regionais e seccionais. Estava subordinado à Direção Geral da Fazenda Nacional.
No ano seguinte, o Decreto nº 55.770 de 19 de fevereiro de 1965, para fins de descentralização dos serviços a cargo do Ministério da Fazenda, fixação de área de jurisdição e sede de seus respectivos órgãos regionais, dividiu o país em dez regiões fiscais, divisão que permanece até hoje na Receita Federal, com as seguintes sedes:
1ª Região: Brasília;
2ª Região: Belém;
3ª Região: Fortaleza;
4ª Região: Recife;
5ª Região: Salvador;
6ª Região: Belo Horizonte;
7ª Região: Guanabara, posteriormente Rio de Janeiro;
8ª Região: São Paulo;
9ª Região: Curitiba;
10ª Região: Porto Alegre.