1963: Instituição da declaração de bens
Com o advento do artigo 51 da Lei nº 4.069 de 11/06/1962, foi instituída a declaração de bens:
"Art.51: Como parte integrante da declaração de rendimentos, a pessoa física apresentará relação pormenorizada, segundo modelo oficial, dos bens imóveis e móveis que, no país ou no estrangeiro, constituem o seu patrimônio e dos seus dependentes, no ano-base."
Conseqüentemente, a partir do exercício de 1963, o contribuinte ficou obrigado a apresentar uma declaração dos respectivos bens como parte da declaração anual de rendimentos.
O parágrafo 1º permitiu à autoridade fiscal exigir do contribuinte os esclarecimentos que julgasse necessários acerca da origem dos recursos e do destino dos dispêndios, sempre que as alterações implicarem aumento ou diminuição do patrimônio.
A Lei nº 4.069/62 tornou tributáveis as quantias relativas ao acréscimo patrimonial, quando não forem compatíveis com os rendimentos declarados.
1ª declaração de bens - 1963