1956: Desconto na fonte como antecipação do imposto
Publicado em
07/04/2021 10h41
O artigo 12 parágrafo 5º da Lei nº 2.354 de 29 de novembro de 1954 permitiu deduzir do imposto a pagar, a partir da declaração de rendimentos de 1956, as importâncias descontadas na fonte do trabalho assalariado. Não era uma situação comum, pois o imposto na fonte sobre o trabalho assalariado não incidia para quem auferisse rendimentos superiores ao limite de obrigatoriedade de apresentação da declaração. A política era a tributação na fonte ser excludente da apresentação da declaração, visando diminuir a quantidade entregue.
No formulário, o campo para informar o imposto retido na fonte só foi introduzido no início da década de 1960.