1952: Empréstimo compulsório
A Lei nº 1.474 de 26 de novembro de 1951 instituiu, nos exercício de 1952 a 1956, um adicional de 15% sobre o imposto a pagar, calculado sobre as importâncias devidas pelos contribuintes a partir de Cr$10.000,00. O adicional foi extensivo ao contribuinte pessoa jurídica.
Nos termos do artigo 3º, parágrafo 1º, o montante arrecadado constituiu um fundo especial e aplicado na execução do programa de reaparelhamento de portos e ferrovias, aumento da capacidade de armazenamento, frigoríficos e matadouros, elevação do potencial de energia elétrica e desenvolvimento de indústrias básicas e de agricultura. Era a preliminar para a criação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, que viria a ocorrer por meio da Lei nº 1.628 de 1952. A fonte de recursos do BNDE ficou associada ao imposto de renda.
O empréstimo compulsório devia terminar em 1956, mas a Lei nº 2.973 de 26 de novembro de 1956 o prorrogou pelo prazo de dez anos, contados a partir do exercício de 1957, inclusive. O limite de isenção passou de imposto devido de Cr$10.000,00 para Cr$20.000,00.