1940: Antecipação dos prazos de entrega e de pagamento
No primeiro ano da declaração de rendimentos de imposto de renda das pessoas físicas, o prazo de entrega foi fixado em 14 de novembro de 1924
Foi antecipado em 1926 para 1º de junho. Em 1932 foi estendido até 30 de junho.
O Decreto-lei nº 1.1.68 de 22 de março de 1939 determinou que, a partir de 1940, o prazo de entrega da declaração de rendimentos terminasse em 30 de abril. O pagamento do imposto, que começava em 1º de setembro, foi antecipado para 1º de agosto.
O contribuinte entregava a declaração nas unidades administrativas da Diretoria (até 1934 Delegacia-Geral) do Imposto de Renda, que procedia ao exame da declaração. O sujeito passivo prestava informações à autoridade administrativa, que revisava a declaração de rendimentos e lançava. Tratava-se de um típico caso de lançamento por declaração. O contribuinte era notificado por meio de edital ou carta. Caso não concordasse, podia reclamar até 10 dias contados da data em que tivesse sido notificado.
Previa-se lançamento ex officio no caso de o contribuinte:
- não fazer a declaração de rendimentos;
- recusar os esclarecimentos que lhe forem solicitados ou não os prestar satisfatoriamente;
- fazer declaração falsa.