1932: Normas para a declaração de espólio
Publicado em
07/04/2021 10h41
O Decreto nº 19.723 de 20 de fevereiro de 1931 estabeleceu as primeiras regras para a cobrança do imposto, no caso de falecimento do contribuinte. O regulamento vigente (Decreto nº 17.390/1926) não se referia à declaração de espólio.
Quando o contribuinte falecesse antes do lançamento do respectivo imposto concernente ao exercício em que se verificasse o óbito, o tributo seria calculado tomando-se por base os rendimentos percebidos pelo de cujus no ano anterior.
O espólio ficava responsável pelo pagamento do tributo até a realização da partilha.