1931: Imposto de emergência sobre os vencimentos dos funcionários da União
Em 1930, uma das preocupações do recém empossado governo revolucionário era o desemprego. Um grande número de trabalhadores afluía para a capital da República e principais cidades brasileiras em busca de emprego e, segundo o governo, criava sérios embaraços à administração pública que não tinha meios para atender a tamanhas necessidades. Uma das causas do desemprego era também a entrada desordenada de estrangeiros, que aumentava o caos econômico e a insegurança social.
O Decreto nº 19.482 de 12 de dezembro de 1930 limitou a entrada no território nacional de estrangeiros e dispôs sobre a localização e amparo dos trabalhadores nacionais.
O governo precisava de recursos para um fundo, à disposição do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que permitisse ampliar a oferta de empregos. Os funcionários públicos foram lembrados para pagar a conta. O artigo 5º do Decreto nº 19.482/1930 instituiu em 1931 um imposto de emergência sobre os vencimentos de todos os funcionários da União, civis e militares, sejam titulados, comissionados, contratados, mensalistas ou diaristas, conforme tabela abaixo.
VENCIMENTOS MENSAIS | ALÍQUOTA |
Até 500$ | 0,5% |
Mais de 500$ e até 1:000$ | 1% |
Superior a 1:000$ | 2% |
O imposto era descontado em folha de pagamento.