1926: Pagamento do imposto
O pagamento podia ser feito em três quotas iguais, quando excedesse a 2:000$. Se inferior a essa quantia, era pago de uma só vez. As quotas venciam num intervalo de 30 dias.
O pagamento do imposto começava a partir de 1º de setembro, mas era permitido pagar o imposto no ato da entrega da declaração. O prazo de entrega era até 1º de junho.
Os funcionários públicos federais podiam descontar o imposto devido na declaração em folha de pagamento.
Havia incentivo para que o imposto fosse pago por meio de cheque cruzado, por ser mais seguro, simples e cômodo. Diziam as instruções da Delegacia Geral do Imposto de Renda:
"O contribuinte que paga seu imposto, por cheque, torna-se fiscal da arrecadação. Cheque cruzado é o cheque comum, apenas com dois traços que o cruzam em sentido perpendicular às linhas destinadas ao preenchimento dos dizeres. O cheque, com esta característica, pode ser emitido a favor de qualquer pessoa, seu pagamento, porém, só é feito a um banco. Nisso consiste toda a segurança deste instrumento de crédito. Não podendo ser recebido pelo credor pessoalmente, obriga-o a ter uma conta num banco, circunstância que serve para apurar a identidade do credor e assim a certeza de que o cheque só é pago a quem de direito."
O Decreto nº 5.138 de 05 de janeiro de 1927 determinou que a cobrança do imposto sobre a renda fosse procedida com o abatimento de 50% do imposto devido. Só se pagava metade do apurado na declaração.
Guia de pagamento de 1926 (Imagem acima)
Modelo de pagamento de imposto de renda por cheque -1926 (Imagem acima)
Notificação de 1926 (Imagem acima)