1926: Novo Regulamento do Imposto de Renda
A implantação de um imposto complexo e abrangente exigia adaptações para torná-lo mais justo e amplo. Uma reforma se tornava mister.
Em 1925, Souza Reis, Delegado-Geral do Imposto de Renda, afirmava no anteprojeto para a reforma do imposto de renda:
"A tributação da renda, quando não é geral e ampla, pode ser perniciosa à economia do país, além de despertar a fraude e perturbar a marcha regular do delicado mecanismo que o deve lançar."
"Se considerações atinentes a questões constitucionais ou ao desagravo de classes afastarem quaisquer rendimentos do cômputo da renda tributável, terá falhado o objetivo da reforma, porquanto haverá critérios diversos para medir a capacidade de contribuição individual nos encargos públicos. Como conseqüência serão criados privilégios individuais perante o imposto e verdadeiras castas profissionais isentas da tributação ou dispensados de contribuir para as despesas públicas segundo as suas possibilidades integrais."
Procurou-se aumentar o leque dos rendimentos tributáveis e um imposto onerado segundo a capacidade contributiva. Rendimentos até então isentos, como os provenientes de atividades agrícolas, passaram a fazer parte do rol dos tributáveis.
Em 26 de junho de 1926, por meio do Decreto nº 17.390 foi aprovado um novo Regulamento do Imposto de Renda, que seguiu a sistemática do anteprojeto de Souza Reis. Dos 15 regulamentos aprovados até 2002, foi o que mais tempo ficou em vigor.