1926: Novo modelo de declaração
No exercício de 1926, a declaração de rendimentos de Pessoa Física sofreu profunda transformação para adequá-la às alterações na legislação tributária, facilitar o preenchimento e melhorar o leiaute.
Os dois modelos de formulário foram substituídos por um só. Desde então e até o exercício de 1976, quando foi instituída a tributação simplificada, houve modelo único de declaração.
Os rendimentos tributáveis eram classificados em cédulas, de acordo com a origem dos rendimentos, e se denominavam pelas primeiras letras do alfabeto. A classificação por cédulas vigorou até o advento da Lei nº 7.713/1988.
As informações eram preenchidas dentro de pequenos quadros.
Foi um modelo revolucionário e vigorou com pequenas alterações até o exercício de 1942.
Declaração de 1926, pág. 1 Declaração de 1926, pág. 2
Declaração de 1926, pág. 3 Declaração de 1926, pág. 4