1926: Dedução para encargos de família
A dedução para dependentes é permitida ininterruptamente desde o exercício de 1926. Em alguns anos, o contribuinte pôde optar pelo desconto padrão/simplicado que substituiu, entre outras deduções, a para encargos de família, mas o modelo completo contemplava a despesa com dependentes. É a dedução mais antiga entre as que estão em vigor.
Em 1926, o valor para cada dependente era de 3:000$ (três contos de réis) e o limite de isenção na tabela progressiva 6:000$ (seis contos de réis). Correspondia à metade do valor de isenção. No exercício de 2002, ano-calendário de 2001, o valor de cada dependente foi R$1.080,00 e o limite de isenção R$10.800,00.
Podiam ser deduzidos em 1926, desde que não tivessem rendimentos próprios:
- Cônjuge;
- Filhos menores ou inválidos;
- Pais maiores de 60 anos;
- Filhas ou irmãs solteiras ou viúvas sem arrimo.
Na declaração em separado, a dedução era permitida a um dos cônjuges.
O Decreto nº 21.554 de 20 de junho de 1932 permitiu a dedução de dependentes que tivessem rendimentos próprios, desde que incluídos na declaração do chefe de família, como denominado na época. Esse mesmo decreto, numa inclinação machista, restringiu a dedução ao marido, no caso de os cônjuges fazerem declaração em separado.
No início da década de 1940, o valor de dedução do cônjuge era o dobro (6:000$) dos demais dependentes (3:000$). O limite de isenção tinha aumentado para 12:000$ (doze mil contos). Somente ao cabeça de casal cabia à isenção no cálculo do imposto, no caso de 12:000$. Na declaração em separado, o outro cônjuge se enquadrava na menor alíquota, para apurar o imposto devido.
O valor de dependentes passou a ser único a partir da segunda metade da década de 1960.