1924: Primeiro regulamento do imposto sobre a renda
O Decreto nº 16.581 de 4 de setembro de 1924 aprovou o regulamento do imposto sobre a renda. Já tinham sido publicados outros Decretos que aprovavam o regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda como o Decreto nº 14.729 de 16 de março de 1921, que contemplava tributação apenas sobre alguns rendimentos como dividendos, juros, lucros e prêmios. Não tira, porém, o pioneirismo do Decreto nº 16.581, mais abrangente e completo e o primeiro regulamento após a efetiva instituição do imposto de renda.
Contribuinte: Eram todos os que tenham tido rendimentos anuais superiores a 10 contos de réis e residência em qualquer ponto do território nacional em 1º de janeiro de cada exercício financeiro.
Rendimentos tributáveis: Eram classificados em quatro categorias, conforme artigo 3º da Lei nº 4.783 de 31 de dezembro de 1923.
Rendimentos isentos e não-tributáveis: Estavam isentas, entre outras, as rendas provenientes da agricultura, da propriedade imobiliária e dos funcionários públicos estaduais e municipais.
A isenção dos vencimentos dos funcionários públicos estaduais e municipais tinha respaldo numa interpretação do artigo 10 da Constituição vigente.
"Artigo 10: É proibido aos Estados tributar bens e rendas federais ou serviços a cargo da União, e reciprocamente."
Local de entrega: Na Delegacia Geral do Imposto de Renda no Rio de Janeiro, seção especial da Delegacia Geral em Niterói, Delegacias Fiscais nos Estados e repartições arrecadadoras.
Prazo de entrega: Até 1º de abril. Excepcionalmente, no exercício de 1924, o prazo foi fixado para 14 de novembro de 1924 e, posteriormente adiado para 14 de março de 1925.
Lançamento: Ficava a cargo das unidades administrativas das Delegacias Fiscais. O contribuinte era notificado por meio de edital ou carta registrada, após seu nome ser incluído em listas nominais.
Pagamento: Se o imposto a pagar fosse superior a 200$000, o contribuinte podia recolher em três quotas iguais. Em 1926, o valor mínimo para pagamento em quotas passou para 2:000$. O vencimento era após o lançamento feito pela autoridade administrativa, sendo facultado antecipar o pagamento.
Reclamação do lançamento: Dentro de 10 dias após a data da publicação das listas. Do julgamento de 1ª instância, o contribuinte podia recorrer ao Conselho de Contribuintes.