1923: Fiscalização impedida de solicitar livros de contabilidade dos contribuintes
Nos termos do artigo 3º parágrafo 7º da Lei nº 4.783 de 31 de dezembro de 1923, as declarações dos contribuintes estavam sujeitas à revisão dos agentes fiscais, que não podiam solicitar a exibição de livros de contabilidade, documentos de natureza reservada ou esclarecimentos, devassando a vida privada.
Esse impedimento tinha como origem o artigo 17 do Código Comercial de 1850 que dispunha que nenhuma autoridade, juízo ou tribunal, debaixo de pretexto algum, por mais especioso que seja, pode praticar ou ordenar alguma diligência para examinar se o comerciante arruma ou não devidamente seus livros de escrituração mercantil, ou neles tem cometido algum vício.
A proibição foi um entrave na fiscalização e na arrecadação do imposto e só foi revogada no final da década seguinte.