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A matéria ética é tratada no aspecto de promoção do tema, prevenção e apuração de desvios de conduta a partir do regramento federal e do específico da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Apresentação
O Código de Conduta dos Agentes Públicos em Exercício na Secretaria da Receita Federal - Código de Conduta da RFB além de ser um instrumento de orientação à conduta dos servidores e demais agentes que prestam serviços à RFB, proporciona um compromisso moral desses agentes com o elevado padrão de comportamento ético capaz de assegurar a lisura e a transparência dos atos praticados na vida pública, de modo a propiciar a prevalência do interesse público sobre o privado.
No processo de elaboração do Código, a Secretaria da Receita Federal norteou-se por premissas consideradas imperativas para o cumprimento de sua missão institucional, em especial:
Objetivos
Os objetivos do Código de Conduta estão dispostos no art. 2°, a saber:
I – evidenciar condutas éticas esperadas dos agentes públicos;
II – auxiliar o agente público na execução de ações e tomada de decisões, quando diante de questões éticas que possam se apresentar;
III – resguardar o agente público de exposições desnecessárias ou acusações infundadas de modo a consolidar o ambiente de segurança da Instituição;
IV – fortalecer o caráter ético do corpo funcional da RFB;
V – contribuir para um ambiente de trabalho harmonioso, cooperativo e participativo;
VI – contribuir para intensificar o respeito e a legitimação da sociedade quanto à atuação da RFB, à retidão, honra e dignidade dos seus agentes públicos e a tradição dos seus serviços;
VII – favorecer o controle social, asseguradas as garantias do regime democrático de direito.
Acesso
Para acessar ao Código de Conduta dos Agentes Públicos em exercício na RFB, clique aqui
Ao comemorar quatro anos da publicação do seu Código de Conduta, a Secretaria da Receita Federal divulga para toda a sociedade um vídeo sobre a importância desse instrumento na Administração Tributária.
A aprovação do código foi um marco para o debate ético da instituição, e foi precedida de ampla discussão por todo o corpo funcional. O código tem caráter preventivo e se propõe a ser ferramenta no processo permanente de reflexão e disseminação da cultura ética no âmbito da RFB.
A Comissão de Ética da Secretaria da Receita Federal foi premiada no XVIII Seminário Internacional Ética na Gestão, pelo procedimento adotado na aplicação do Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP). A prática foi considerada fundamental à promoção da ética em todos os órgãos públicos do Poder Executivo federal.
Para acessar maiores informações da premiação, clique aqui.
A Comissão de Ética da Secretaria da Receita Federal foi constituída por meio da Portaria RFB n° 3.262, de 19 de agosto de 2011, em cumprimento ao disposto na Portaria MF nº 39 de 18 de fevereiro de 2008 e Decreto nº 6.029 de 1º de fevereiro de 2007. O Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n°430, de 09 de outubro de 2017, dispõe que a Comissão de Ética é um colegiado de caráter deliberativo que integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
O objetivo principal da CE-RFB é a promoção e a disseminação dos conceitos e comportamentos relativos à conduta ética esperados de todos os agentes públicos em exercício na RFB. Também fazem parte das atribuições de competência da CE-RFB analisar casos de possíveis desvios de conduta ética desses agentes públicos e responder a consultas relativas a questões éticas.
Presidente/Membro Titular:
Membros Titulares:
Membros Suplentes:
Secretária-Executiva:
Correio eletrônico: comissãodeetica@rfb.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco O - Anexo I do Ministério da Defesa - 5º andar - S/509. Brasília-DF CEP: 70049-900.
Telefones: (61) 3412-6026/6027.