Preenchimento da ECF 2023 - Ano-Calendário 2022
A Receita Federal encaminhou a 519.946 empresas dados referentes a diversas fontes para subsidiar o preenchimento das receitas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2022. Os dados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e possuem maior relevância no preenchimento dos blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real).
Estado | Quantidade | Estado | Quantidade | Estado | Quantidade |
AC | 1.082 | MA | 5.322 | RJ | 34.983 |
AL | 3.481 | MG | 51.561 | RN | 5.223 |
AM | 5.105 | MS | 6.914 | RO | 3.144 |
AP | 634 | MT | 12.005 | RR | 579 |
BA | 20.992 | PA | 8.003 | RS | 38.091 |
CE | 13.905 | PB | 5.499 | SC | 30.789 |
DF | 10.519 | PE | 13.691 | SE | 2.570 |
ES | 9.302 | PI | 4.525 | SP | 175.994 |
GO | 16.078 | PR | 37.368 | TO | 2.587 |
Total | 519.946 |
Dados Enviados
Notas Fiscais
Foram consolidadas todas as notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo contribuinte com determinados Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOP). Esses números não contemplam transações suportadas em outros tipos de documentos fiscais. Para o preenchimento da ECF, devem ser consideradas todas as operações.
O cálculo do valor das notas fiscais utilizou a seguinte fórmula:
(+) Valor dos Produtos e Serviços (–) descontos (+) frete (+) seguros (+) outros (–) ICMS desonerado*
*O ICMS desonerado é subtraído somente nos casos em que ele não compõe o valor total da nota.
Veja aqui os códigos CFOP considerados
EFD-IPI/ICMS
Foram consolidados os valores das operações em situação "regular" nos registros listados abaixo, da seguinte forma:
- C190: “Valor da Operação” subtraído do “Valor ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”;
- C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos.
Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.
Em alguns registros, os valores dos descontos incondicionais já foram descontados na escrituração dos valores das operações.
Exemplo: O registro C190 pede que o valor da operação seja calculado com o valor das mercadorias somado aos valores de fretes, seguros e outras despesas acessórias e aos valores de ICMS_ST, FCP_ST e IPI (somente quando o IPI está destacado na NF), subtraídos o desconto incondicional e o abatimento não tributado e não comercial.
EFD-Contribuições
Foram consolidados dados dos registros abaixo:
- M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - Cofins do período - soma dos valores de receita bruta;
- M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão - Cofins - valor total da receita bruta no período.
Os valores escriturados na ECF e na EFD-Contribuições são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.
Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)
Foram consolidados valores das operações efetuadas com cartão de crédito. A Decred é enviada à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito. Esses números não contemplam transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito, por exemplo. Para o preenchimento da ECF, devem ser consideradas todas as operações.
DIRF
Pagamentos declarados por terceiros, ao informar em Dirf retenção na fonte. Foram considerados todos os rendimentos, incluindo venda de bens, prestação de serviços e rendimentos de aplicações financeiras.
Os valores escriturados na ECF devem estar em conformidade com os informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Se você recebeu um comunicado anterior e os valores estavam diferentes, essa divergência pode ter ocorrido devido ao processamento de retificadoras, ou no caso dos valores de SPED-IPI/ICMS, apuração adicional sobre prestadoras de serviços de transporte.