Em face da premissa principal do Projeto Cartórios de promover a conformidade tributária, a Receita Federal apresenta as principais orientações tributárias de interesse do segmento para que os tributos sejam recolhidos de acordo com a legislação vigente.
Nota 04 - EFEITO VINCULANTE de Solução de Consulta e Solução de Divergência: A partir da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1396, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013, é disciplinada o efeito vinculante da Solução de Consulta e de Divergência no âmbito da Receita Federal, nos seguintes termos: “Art. 9º A Solução de Consulta Cosit e a Solução de Divergência, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB, respaldam o sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique seu efetivo enquadramento.” Atualmente, a regra consta do art. 33 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2058, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.