Conheça o Fórum de Diálogo CONFIA e suas Câmaras Temáticas
O que é o Fórum de Diálogo CONFIA?
Criado pela Portaria RFB nº 71, de 4 de outubro de 2021, o Fórum de Diálogo é um espaço de encontro, diálogo e debate sistemático para o desenvolvimento colaborativo de um programa de Conformidade Cooperativa Fiscal. Ele se constitui em uma maneira mais eficaz e eficiente da Administração Tributária se relacionar com os contribuintes.
É a adoção de um novo paradigma de relacionamento entre fisco e contribuintes, caracterizado pela cooperação, pela prestação de serviços para prevenção de inconformidades e pela transparência em troca de segurança jurídica.
As experiências internacionais indicam que a probabilidade de sucesso de programas de Conformidade Cooperativa é maior quando são desenvolvidos colaborativamente com os contribuintes.
As empresas convidadas para construção do CONFIA no Fórum de Diálogo foram selecionadas por critérios objetivos com base em publicações e listas especiais da RFB. Um dos critérios adotados é a maturidade da governança tributária que a empresa possui, seu porte e seu posicionamento econômico.
Importante mencionar que o Programa CONFIA está em desenvolvimento e a constituição do Fórum de Diálogo é a primeira etapa dessa construção cooperativa. As empresas convidadas para essa fase inicial deverão participar da formatação do modelo de conformidade cooperativa a ser implementada através do Confia. Apenas após a conclusão dessa fase inicial de construção é que poderá ocorrer a efetiva adesão de empresas ao programa Confia.
As empresas que participam do Fórum de Diálogo podem indicar temas que serão discutidos por Câmaras Temáticas formadas por seus representantes e técnicos da Receita Federal. Havendo consenso, as câmaras poderão propor critérios para definição de boas práticas de conformidade tributária às quais estarão sujeitas as empresas aderentes ao programa, assim como contrapartidas que elas terão, caso adotem essas práticas.
O Programa CONFIA terá expansão progressiva de acordo com a capacidade operacional da RFB e o interesse das empresas. É a partir desta fase que qualquer empresa interessada, que voluntariamente cumpra com os requisitos de governança corporativa tributária estabelecidos, poderá solicitar sua adesão ao Programa.
As competências, atribuições e demais características e funcionalidades do Fórum de Diálogo CONFIA podem ser conferidas no Estatuto do Fórum de Diálogo aqui.
Os critérios de seleção dos grupos econômicos convidados para participar do fórum de diálogo para construção do programa CONFIA podem ser conferidos aqui.
Câmaras Temáticas
As câmaras temáticas compõem a organização do Fórum de Diálogo e são constituídas por até 10 (dez) participantes técnicos indicados pelo Presidente do Fórum e pelos membros representantes dos contribuintes, preferencialmente em número paritário.
O Programa Confia criou as seguintes Câmaras Temáticas:
Câmara Temática Modelo (MOD)
A Câmara Temática Modelo (MOD) tem por finalidade analisar assuntos relacionados ao tema Construção do Modelo do Confia.
Esta CT foi criada pelo Ato de Constituição nº 01/2021, e posteriormente alterada pelo Ato de Constituição nº 01/2022 e pelo Ato de Constituição nº 02/2023.
No momento, com o encerramento dos trabalhos da CT ST, a CT MOD recebeu a atribuição da discussão relativa aos meios alternativos de solução de conflitos tributários no âmbito do Programa Confia. Além disso, os trabalhos da CT MOD estão suspensos e serão retomados quando houver a definição da estrutura normativa do Programa Confia, considerando, principalmente, as discussões que estão sendo feitas no âmbito do Projeto de Lei 15/2024, encaminhado ao Congresso Nacional em fevereiro de 2024.
Câmara Temática Marco de Controle Fiscal (MCF)
A Câmara Temática Marco de Controle Fiscal (MCF) tem por objetivo estabelecer um referencial com diretrizes e princípios de governança tributária que gere a confiança de que as empresas participantes do CONFIA estão no controle de suas posições fiscais, são capazes de conhecer seus riscos fiscais e dar o devido tratamento a eles.
A formalização desta CT está no Ato de Constituição nº 02/2021.
Segue aqui o Relatório Final produzido no âmbito da CT MCF.
Câmara Temática Código de Boas Práticas Tributárias (CBPT)
A Câmara Temática Código de Boas Práticas Tributárias (CBPT) tem por objetivo elaborar proposta de um Código de Boas Práticas Tributárias, visando a estabelecer um conjunto de princípios, valores e condutas que devem orientar a relação cooperativa entre a Administração Tributária e as empresas participantes do CONFIA.
Esta CT está formalizada pelo Ato de Constituição nº 03/2021.
Segue aqui o Relatório Final produzido no âmbito da CT CBPT.
Câmara Temática Sanções Tributárias (ST)
A Câmara Temática Sanções Tributárias (ST) tem por finalidade formular propostas de revisão na estrutura normativa relativas a: imposição de sanções previstas no sistema tributário brasileiro; responsabilização dos sócios, administradores ou outros representantes; e outros meios alternativos de solução de conflitos tributários, no âmbito do Programa CONFIA.
Esta CT foi criada pelo Ato de Constituição nº 02/2022, e posteriormente alterada pelo Ato de Constituição nº 01/2023.
Segue aqui o Relatório Final produzido no âmbito da CT ST.