Destinação do Imposto de Renda
A Destinação do Imposto de Renda pode ser um tema importante a ser explorado pelas Instituições de Ensino Superior (IES) no cumprimento das novas Diretrizes Curriculares Nacionais, entre elas a Resolução MEC nº 7/2018, que estabelece as diretrizes para a Extensão na Educação Superior.
Sobre a Campanha
A destinação faz parte do rol de ações sociais relacionada às leis de incentivo fiscal. Cidadãos e empresas podem destinar recursos do Imposto de Renda para os Fundos Especiais vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso, como também para programas e projetos de incentivo à Cultura, Esporte e Produção Audiovisual. Desta forma, o Imposto de Renda torna-se uma importante fonte de captação de recursos para projetos que promovem a transformação social.
Sobre a Extensão Universitária
As atividades de extensão universitária promovem interação entre as IES e as comunidades nas quais estão inseridas. Neste sentido, coordenadores e professores podem promover, junto aos estudantes, atividades que busquem formar disseminadores de Cidadania Fiscal e promovam o exercício do controle social no contexto da Campanha Destinação.
Envolver os alunos das áreas de contabilidade, marketing, administração, direito, dentre outras nessa campanha é essencial para o incentivo a esta prática, contribuindo com a construção de uma sociedade melhor, especialmente, para aqueles que mais precisam.
Seguem abaixo alguns exemplos de ações que podem ser realizadas:
Crianças, adolescentes e idosos
- Levantamento da situação dos Fundos da Criança e do Idoso no município em que a IES está localizada: se já foram criados e se estão em situação regular, para fins de destinação diretamente na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
- Verificação e orientação aos municípios sobre os requisitos para o cadastramento dos Fundos junto ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), caso ainda não estejam regularizados;
- Levantamento dos valores que foram destinados nos últimos exercícios financeiros e em quais projetos foram aplicados no município;
- Seleção de um balanço publicado de uma empresa, conforme o art. 133, § 3º da Lei 6.404/76 (lei das Sociedades Anônimas), e verificar qual o valor destinado para os fundos e qual o potencial de destinação;
- Orientação contábil e fiscal junto às Organizações da Sociedade Civil (OSC), que atuam nas áreas da Infância e de Atenção à Pessoa Idosa, para que se habilitem para receber os recursos oriundos da destinação; <li">Elaboração de vídeos informativos sobre a Destinação do Imposto de Renda aos Fundos Especiais, divulgando esta oportunidade de exercício de Cidadania Fiscal e compartilhá-los nas mídias digitais.
Cultura, Esporte e Cinema
- Produção de materiais de apoio para divulgar e conscientizar as Pessoas Físicas e proprietários de escritórios contábeis que é possível Incentivar a Cultura, a Atividade Audiovisual e o Desporto através de destinações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas.
- Orientação contábil e fiscal junto às pessoas e organizações que trabalham com projetos sociais nessas áreas, para que se habilitem para receber os recursos oriundos da destinação.
- Elaboração de vídeos informativos sobre a Destinação do Imposto de Renda a esses projetos sociais, divulgando esta oportunidade de exercício de Cidadania Fiscal e compartilhá-los nas mídias digitais.
Campanha de Destinação do Imposto de Renda: Eu Sou Cidadão Solidário
Veja como ajudar e incentivar projetos sociais e culturais na sua cidade, destinando parte do seu imposto de renda.
Bibliografia
BRASIL. Ministério da Educação. Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018. Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências. Brasília, 2018. Disponível em: https://abmes.org.br/arquivos/legislacoes/Resol_7cne.pdf Acesso em: 18 out. 2022.
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BRASIL. Presidência da República. Lei nº 14.439, de 24 de agosto de 2022. Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ed. 162, p. 5, 25 ago. 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14439.htm Acesso em: 18 out. 2022.
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