Projetos Esportivos
Seu imposto de renda pode ajudar projetos desportivos e paradesportivos.
A Lei nº 11.438, de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), alterada pela Lei 14.439, de 2022, estimula os projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania. Poderão receber recursos os projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.
A destinação pode ser feita durante o ano diretamente para os responsáveis pelo projeto. É importante solicitar sempre o recibo da doação, que deve ser emitido em favor do doador. Para deduzir os valores do seu imposto devido, no ano seguinte, informe as transferências na ficha “Doações Efetuadas” da sua declaração de imposto de renda. O limite de dedução para as pessoas físicas é de até 6% do imposto devido. A partir de 2023, e até 2027, poderão ser destinados até 7%.
Para empresas, o limite de deduções é de 1% do imposto devido por período de apuração. A partir de 2023, e até 2027, poderão ser destinados até 2%.
Para poder realizar as destinações de imposto a pessoa física deve optar pelas deduções legais na declaração do imposto de renda, e a empresa deve ser tributada pelo lucro real.