Projetos Culturais (Lei Rouanet)
Seu imposto de renda pode ajudar projetos na área da cultura por meio da Lei Rouanet.
A Lei nº 8.313, de 1991, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), que incentiva a cultura nacional e propicia ações artísticas e culturais, compreendendo, entre outros, os segmentos de teatro, dança, circo, ópera, música, artes plásticas e outras semelhantes.
Os projetos culturais a serem beneficiados devem ser previamente aprovados pela Secretaria Especial de Cultura.
A destinação pode ser feita durante o ano diretamente para os responsáveis pelo projeto. É importante solicitar sempre o recibo da doação, que deve ser emitido em favor do doador. Para deduzir os valores do seu imposto devido, no ano seguinte, informe as transferências na ficha “Doações Efetuadas” da sua declaração de imposto de renda. O limite de dedução por pessoas físicas é de até 6% do imposto devido.
Para empresas, o limite de deduções é de 4% do imposto devido por período de apuração.
Para poder realizar as destinações de imposto a pessoa física deve optar pelas deduções legais na declaração do imposto de renda, e a empresa deve ser tributada pelo lucro real.