Fundos de Proteção as Crianças, Adolescentes e Pessoas Idosas
Seu imposto de renda pode ajudar projetos que atendem a crianças, adolescentes e idosos, mudando a realidade social do lugar de sua escolha. É fácil destinar seu imposto, tanto na entrega de sua declaração ou diretamente aos fundos especiais.
Essa é uma ação de cidadania prática, segura e que está sujeita ao controle social.
Doações ao longo do ano
Você pode destinar durante o ano, fazendo depósito bancário diretamente em uma conta vinculada ao fundo municipal, estadual ou federal. É importante solicitar sempre o recibo da doação, que deve ser emitido em favor do doador pelo respectivo conselho.
Para deduzir os valores do seu imposto devido, no ano seguinte, informe as transferências na ficha “Doações Efetuadas” da sua declaração de imposto de renda. O limite de dedução para as pessoas físicas é de até 6% do imposto devido.
Doações diretamente na declaração
Se preferir, você pode destinar seu imposto diretamente na entrega da declaração, podendo direcionar até 3% aos Fundos de Proteção às Pessoas Idosas e mais 3% aos Fundos de Proteção a Crianças e Adolescentes.
Para isso, no momento da declaração, basta preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração” e pagar o DARF até o prazo final de entrega da declaração.
Quem tem direito à restituição também pode destinar. O valor da destinação será somado ao da restituição.
Fique atento! Para deduzir os valores doados, seja ao longo do ano, seja na declaração, sua declaração deve ser feita no regime de deduções legais (completo). Não é possível fazer a destinação de imposto se a declaração for preenchida com regime simplificado.
Doações por empresas
Empresas tributadas pelo lucro real também podem fazer destinações em benefício da comunidade, em dinheiro ou em bens, dentro do período de apuração do imposto de renda (trimestral ou anual), para os Fundos Especiais. O valor destinado poderá ser deduzido do imposto devido apurado nos respectivos períodos de apuração.
As destinações das empresas são feitas diretamente aos Fundos Especiais (Nacionais, Estaduais e Municipais) em contas específicas a eles vinculadas. A empresa é quem define o local e o Fundo nos quais serão aplicados os recursos de sua destinação.
O limite é de até 1% do imposto devido para cada fundo. Os valores destinados acima dos limites previstos não podem ser utilizados em períodos de apuração posteriores.