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Calamidade no Rio Grande do Sul
Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024
Prorroga, excepcionalmente, os prazos para o pagamento de parcelamentos e para o cumprimento de obrigações acessórias pelos contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul optantes pelo Simples Nacional, em decorrência dos eventos climáticos ocorridos naquele Estado.
Publicado em
21/05/2024 15h06
Atualizado em
28/05/2024 15h34
Prorrogou os prazos para o pagamento das parcelas devidas pelos contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul, relativas aos parcelamentos dos tributos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – Simei:
- Para o dia 28 de junho de 2024, em relação às parcelas com vencimento original em maio de 2024; e
- Para o dia 31 de julho de 2024, em relação às parcelas com vencimento original em junho de 2024.
Ainda, ficaram prorrogados, para 31 de julho de 2024, os prazos para apresentação das seguintes declarações pelos contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul:
- Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - DASN-Simei, referente ao ano-calendário 2023; e
- DASN-Simei e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis, de situação especial ocorrida até 31 de maio de 2024, referente ao ano-calendário 2024.