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Calamidade no Rio Grande do Sul
Portaria RFB nº 423, de 22 de maio de 2024 (alterada pela Portaria RFB nº 429, de 18 de junho de 2024)
Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
Publicado em
23/05/2024 14h24
Atualizado em
24/06/2024 08h55
Em complemento à Portaria nº 415/2024, este ato prorrogou, agora incluindo os municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, os prazos para pagamento dos tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias (como a entrega da declaração do imposto de renda de 2024):
- Os prazos com vencimento em abril de 2024 ficaram prorrogados para o dia 31 de julho de 2024;
- Os prazos com vencimento em maio de 2024 ficaram prorrogados para o dia 30 de agosto de 2024;
- Os prazos com vencimento em junho de 2024 ficaram prorrogados para o dia 30 de setembro de 2024.
Ainda, suspendeu, até o dia 30 de agosto de 2024, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal para contribuintes domiciliados em Rio Grande e São Lourenço do Sul.
Esta suspensão aplica-se também a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária.