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Calamidade no Rio Grande do Sul
Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024
Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e da Escrituração Contábil Fiscal - ECF para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
Publicado em
23/05/2024 14h24
Atualizado em
28/05/2024 15h33
Este ato prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e da Escrituração Contábil Fiscal - ECF para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415/2024, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi decretado estado de calamidade pública:
- Escrituração Contábil Digital - ECD, referente ao ano-calendário de 2023: prazo final para transmissão em 30 de setembro de 2024; e
- Escrituração Contábil Fiscal - ECF, referente ao ano-calendário de 2023: prazo final para transmissão em 31 de outubro de 2024.
Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica, a ECD deverá ser entregue:
- até 30 de setembro de 2024, se o evento ocorrer de janeiro a agosto de 2024; ou
- até o último dia útil do mês seguinte ao do evento, se este ocorrer de setembro a dezembro de 2024.
Já a ECF deverá ser entregue, nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica:
- até 31 de outubro de 2024, se o evento ocorrer de janeiro a setembro de 2024; ou
- até o último dia útil do segundo mês seguinte ao do evento, se este ocorrer de outubro a dezembro de 2024.