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Notícias
Calamidade no Rio Grande do Sul
Este ato prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e da Escrituração Contábil Fiscal - ECF para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415/2024, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi decretado estado de calamidade pública:
Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica, a ECD deverá ser entregue:
Já a ECF deverá ser entregue, nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica: