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Calamidade no Rio Grande do Sul
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 10 de maio de 2024
Prorroga prazos de validade de certidões emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul constantes do Anexo Único.
Publicado em
21/05/2024 14h59
Atualizado em
28/05/2024 15h34
Prorrogou por 90 dias os prazos de validade das seguintes certidões, emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios listados na Portaria:
- Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND; e
- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CPEND.
Essa prorrogação inicia-se no dia seguinte ao do encerramento do prazo de validade da certidão emitida e é aplicável às certidões cujos prazos de validade se encerraram no período de 21 de abril de 2024 a 31 de maio de 2024.