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Calamidade no Rio Grande do Sul
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 11, de 7 de junho de 2024
Prorroga prazos de validade de certidões emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
Publicado em
24/06/2024 08h08
Atualizado em
24/06/2024 08h50
Em complemento à Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 10 de maio de 2024, este ato prorrogou por 90 dias os prazos de validade das seguintes certidões, emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul:
- Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND; e
- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CPEND.
Essa prorrogação inicia-se no dia seguinte ao do encerramento do prazo de validade da certidão emitida e é aplicável às certidões cujos prazos de validade se encerraram no período de 21 de abril de 2024 a 31 de maio de 2024.