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Calamidade no Rio Grande do Sul
Portaria CGSN nº 46, de 4 de junho de 2024
Dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul - RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual.
Publicado em
05/06/2024 11h53
Atualizado em
24/06/2024 08h53
Em complemento à Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, este ato prorrogou as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios de Arambaré, Doutor Ricardo, Rio Grande, São Lourenço do Sul, São Valentim do Sul e Triunfo, em relação aos seguintes períodos de apuração - PA:
- PA abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, teve sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e
- PA maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, teve sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024.
A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.