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Calamidade no Rio Grande do Sul
Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024
Dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul - RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual.
Publicado em
21/05/2024 15h03
Atualizado em
28/05/2024 15h36
Prorrogou as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios da lista anexa à Portaria, em relação aos seguintes períodos de apuração - PA:
- PA abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, teve sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e
- PA maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, teve sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024.
A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.